MAIS UM EPISÓDIO ENVOLVENDO EMERSON SHEIK

por | 18 set 2014 | Serie A

EmersonÁrbitro relatou na súmula ofensas de ‘Sheik’ (foto), que atacou também a CBF, e Julio Cesar

O Botafogo pode pagar um preço alto no STJD pelos atos de indisciplina de seus jogadores na derrota de virada por 3 a 2 para o Bahia, na quarta-feira. Na súmula do jogo, o árbitro Igor Junio Benevenuto relatou as ofensas de Emerson ‘Sheik’ contra ele e à CBF e ainda as de Julio Cesar, expulso depois do apito final.

“… Cumpre informar que o referido atleta havia sido advertido anteriormente por reclamação ao proferir as seguintes palavras a mim: “apita essa p…!”. Após ser expulso, o mesmo veio em minha direção e proferiu as seguintes palavras:”safado, sem vergonha, você é um merda, vagabundo, não apita nada! [SIC]”, escreveu Benevenuto ao justificar o cartão vermelho ao atacante, aos 14 minutos do segundo tempo.

Ao sair de campo, ‘Sheik’ foi direto a uma câmera de TV posicionada na lateral e reclamou da CBF, algo que o árbitro da Federação Mineira também colocou no documento da partida.

“… Informo ainda que ao se retirar de campo, o mesmo foi em direção à câmera de tv e proferiu as seguintes palavras: “a cbf é uma vergonha, uma vergonha!”, fato observado e relatado a mim pelo quarto árbitro da partida sr. raphael silvano ferreira silva que estava próximo ao referido atleta [SIC].”

Antes, quando tomara o amarelo por reclamação, ‘Sheik’ já havia se virado para a mesma câmera e dito a seguinte frase: “CBF, essa é pra você.”

Já sobre Julio Ceesar, Benevenuto escreveu: “Ao término da partida, expulsei com cartão vermelho direto o atleta de número 26, sr. julio césar coelho de moraes por vir em minha direção batendo palmas e proferindo as seguintes palavras: ‘você é uma vergonha, agora pode vestir a camisa do bahia, safado!’. Após ser expulso, o mesmo continuou proferindo as seguintes palavras: ‘fiho da p…, safado, vagabundo, sem vergonha. você tem é que apitar a série c’.”

O árbitro ainda justificou a expulsão do peruano Cachito Ramírez, único que, segundo a súmula, não o ofendeu. “Expulsei com cartão vermelho direto, aos onze minutos do segundo tempo o atleta de número 14, sr. luís alberto ramirez lucay da equipe do botafogo f. r. , por atingir com um tapa o rosto de seu adversário de número 8 , na disputa de bola.”

O artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz:

Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Com os relatos da súmula, a procuradoria do STJD pode oferecer denúncia, e o Botafogo, após julgamento, pode perder seus jogadores, no caso ‘Sheik’ e Julio Cesar, por várias partidas, um problema a mais na luta contra a degola.

Com a derrota no Maracanã, o time do técnico Vágner Mancini segue com 22 pontos, caiu para a 17ª posição e, consequentemente, entrou na zona de rebaixamento, ficando um ponto atrás do Bahia, primeiro fora.

Fonte: ESPN.com.br – Postado Às 13:29

Sobre o autor

Sérgio Leandro

Administrador de Empresas, especialista em Gestão de Recursos Humanos, Instrutor de cursos na área de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal, atuando como Gerente de RH de uma Empresa de Médio Porte. Estudioso em futebol association e idealizador do Bolão Bola na Trave.

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